Artigo 3º, Inciso II, Alínea j do Decreto nº 12.468 de 23 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 13-A À Diretoria de Gestão e Administração compete:
I
executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;
II
planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:
a
ao planejamento governamental;
b
ao planejamento estratégico;
c
à gestão estratégica e à modernização administrativa;
d
à gestão de riscos;
e
à proteção de dados pessoais;
f
aos programas e projetos de cooperação;
g
à administração patrimonial, de material e de espaço físico;
h
à gestão de pessoas;
i
à gestão de serviços gerais;
j
à gestão de orçamento e finanças;
k
à gestão documental;
l
à gestão de logística;
m
à gestão de contratos; e
n
à gestão de tecnologia da informação;
III
atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV
orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo." (NR)