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Artigo 3º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 12.468 de 23 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) k) Secretaria-Executiva: Diretoria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 13-A À Diretoria de Gestão e Administração compete:

I

executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 13, caput, inciso I;

II

planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas:

a

ao planejamento governamental;

b

ao planejamento estratégico;

c

à gestão estratégica e à modernização administrativa;

d

à gestão de riscos;

e

à proteção de dados pessoais;

f

aos programas e projetos de cooperação;

g

à administração patrimonial, de material e de espaço físico;

h

à gestão de pessoas;

i

à gestão de serviços gerais;

j

à gestão de orçamento e finanças;

k

à gestão documental;

l

à gestão de logística;

m

à gestão de contratos; e

n

à gestão de tecnologia da informação;

III

atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV

orientar as unidades do Ministério sobre as ações de suporte administrativo." (NR)