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Decreto nº 12.318 de 18 de dezembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 1.11;

b

quatro CCE 1.07;

c

um CCE 2.10;

d

um CCE 2.06;

e

duas FCE 1.11; e

f

duas FCE 1.07; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 1.13;

c

cinco CCE 1.10;

d

dois CCE 2.07;

e

três FCE 1.13;

f

uma FCE 1.12; e

g

quatro FCE 1.10.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de: (...)" (NR) "Art. 12-A À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I

planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:

a

Sisp;

b

Sistema de Administração Financeira Federal;

c

Sistema de Contabilidade Federal;

d

Siga;

e

Siorg;

f

Sipec;

g

Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h

Sisg; e

i

Siads;

II

elaborar a programação orçamentária do Ministério; e

III

orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.11

2,47

2

4,94

CCE 1.07

1,39

4

5,56

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.06

1,17

1

1,17

SUBTOTAL 1

8

13,79

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

4

4,62

TOTAL

12

18,41

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

5

10,60

CCE 2.07

1,39

2

2,78

SUBTOTAL 1

9

22,26

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

4

5,08

SUBTOTAL 2

8

13,84

TOTAL

17

36,10

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-11

2,47

2

4,94

-

-

-2

-4,94

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-6

1,17

1

1,17

-

-

-1

-1,17

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

2

2,96

-

-

-2

-2,96

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-7

0,83

3

2,49

-

-

-3

-2,49

TOTAL

10

14,34

5

14,31

-5

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

1

Assessor Especial

CCE 2.16

1

Assessor

CCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

3

Assistente

FCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

CCE 1.14

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.09

1

Assistente

CCE 2.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.11

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

2

Assistente

CCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

4

Assistente Técnico

CCE 2.05

SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Secretário

CCE 1.17

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

3

Chefe

CCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

27

Superintendente

CCE 1.13

Divisão

13

Chefe

FCE 1.07

Serviço

13

Chefe

CCE 1.05

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

5

31,35

CCE 1.15

5,04

11

55,44

12

60,48

CCE 1.14

4,31

7

30,17

7

30,17

CCE 1.13

3,84

43

165,12

44

168,96

CCE 1.11

2,47

3

7,41

1

2,47

CCE 1.10

2,12

20

42,40

25

53,00

CCE 1.09

1,67

3

5,01

3

5,01

CCE 1.07

1,39

29

40,31

25

34,75

CCE 1.05

1,00

23

23,00

23

23,00

CCE 2.16

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 2.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

-

-

CCE 2.07

1,39

1

1,39

3

4,17

CCE 2.06

1,17

2

2,34

1

1,17

CCE 2.05

1,00

7

7,00

7

7,00

CCE 3.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

159

428,41

160

436,88

FCE 1.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

7

16,10

FCE 1.12

1,86

1

1,86

2

3,72

FCE 1.11

1,48

2

2,96

-

-

FCE 1.10

1,27

4

5,08

8

10,16

FCE 1.07

0,83

19

15,77

17

14,11

FCE 1.06

0,70

2

1,40

2

1,40

FCE 1.05

0,60

2

1,20

2

1,20

FCE 2.07

0,83

5

4,15

5

4,15

FCE 2.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 2.05

0,60

6

3,60

6

3,60

SUBTOTAL 3

49

55,01

53

64,23

TOTAL

209

489,83

214

507,52

" (NR)

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