Artigo 3º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 12.318 de 18 de dezembro de 2024
Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de: (...)" (NR) "Art. 12-A À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I
planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a
Sisp;
b
Sistema de Administração Financeira Federal;
c
Sistema de Contabilidade Federal;
d
Siga;
e
Siorg;
f
Sipec;
g
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h
Sisg; e
i
Siads;
II
elaborar a programação orçamentária do Ministério; e
III
orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)