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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.318 de 18 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de: (...)" (NR) "Art. 12-A À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I

planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:

a

Sisp;

b

Sistema de Administração Financeira Federal;

c

Sistema de Contabilidade Federal;

d

Siga;

e

Siorg;

f

Sipec;

g

Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h

Sisg; e

i

Siads;

II

elaborar a programação orçamentária do Ministério; e

III

orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)

Art. 3º, II do Decreto 12.318 /2024