Decreto nº 12.291 de 4 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica autorizada a nomeação de quinhentos e vinte candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria SEDDG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2022, e regido pelo Edital nº 1/2022-RFB, de 2 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 5 de dezembro de 2022, conforme especificado no Anexo .
declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024