Artigo 3º do Decreto nº 12.291 de 4 de dezembro de 2024
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.