Artigo 2º do Decreto nº 12.291 de 4 de dezembro de 2024
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à :
I
existência de vagas na data da nomeação; e
II
declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:
I
verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II
editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.