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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.291 de 4 de dezembro de 2024

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à :

I

existência de vagas na data da nomeação; e

II

declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:

I

verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II

editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto 12.291 /2024