Artigo 1º do Decreto nº 12.291 de 4 de dezembro de 2024
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a nomeação de quinhentos e vinte candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, autorizado pela Portaria SEDDG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 2022, e regido pelo Edital nº 1/2022-RFB, de 2 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 5 de dezembro de 2022, conforme especificado no Anexo .