Decreto nº 12.252 de 13 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Transforma Funções Gratificadas - FG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo , mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas - FG, nos Cargos de Direção - CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC seguintes:
I
dois CD-2;
II
quatorze CD-4;
III
cento e noventa e uma FG-1; e
IV
setenta e oito FCC.
Art. 2º
Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
§ 1º
Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição dos cargos e das funções a que se refere o caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2º
Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024