Decreto nº 12.252 de 13 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Transforma Funções Gratificadas - FG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo , mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas - FG, nos Cargos de Direção - CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC seguintes:
Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.
Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição dos cargos e das funções a que se refere o caput entre as instituições federais de ensino superior.
Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024