Artigo 1º do Decreto nº 12.252 de 13 de Novembro de 2024
Transforma Funções Gratificadas - FG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo , mil oitocentas e setenta e quatro Funções Gratificadas - FG, nos Cargos de Direção - CD, nas FG e nas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC seguintes:
I
dois CD-2;
II
quatorze CD-4;
III
cento e noventa e uma FG-1; e
IV
setenta e oito FCC.