Decreto nº 12.251 de 13 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:
I
um CCE 3.15;
II
um CCE 3.13; e
III
dois CCE 3.10.
§ 1º
Os ocupantes dos cargos de que trata o caput desempenharão suas funções no Município de Belém, Estado do Pará.
§ 2º
Os cargos em comissão de que trata o caput:
I
destinam-se à coordenação das atividades de qualificação profissional nos setores de turismo e eventos no Estado do Pará, no âmbito das ações de apoio do Governo federal à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º
Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024