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Artigo 2º do Decreto nº 12.251 de 13 de Novembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 2º do Decreto 12.251 /2024