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Artigo 4º do Decreto nº 12.251 de 13 de Novembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.251 /2024