Artigo 4º do Decreto nº 12.251 de 13 de Novembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.