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Artigo 3º do Decreto nº 12.251 de 13 de Novembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo.

Art. 3º do Decreto 12.251 /2024