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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.251 de 13 de Novembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério do Turismo, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Turismo:

I

um CCE 3.15;

II

um CCE 3.13; e

III

dois CCE 3.10.

§ 1º

Os ocupantes dos cargos de que trata o caput desempenharão suas funções no Município de Belém, Estado do Pará.

§ 2º

Os cargos em comissão de que trata o caput:

I

destinam-se à coordenação das atividades de qualificação profissional nos setores de turismo e eventos no Estado do Pará, no âmbito das ações de apoio do Governo federal à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de março de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 1º, §2º do Decreto 12.251 /2024