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Decreto nº 12.245 de 8 de Novembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 11.049, de 20 de abril de 2022 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DO CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-10

1,27

2

2,54

-

-

-2

-2,54

TOTAL

3

6,30

1

6,27

-2

-0,03