Decreto nº 12.245 de 8 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (...)" (NR)
Art. 2º
Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 11.049, de 20 de abril de 2022 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 11.770, de 8 de novembro de 2023 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024