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Artigo 2º do Decreto nº 12.245 de 8 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Ficam transformados Cargo Comissionado Executivo - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 12.245 /2024