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Artigo 4º do Decreto nº 12.245 de 8 de Novembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e transforma cargo em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Fazenda.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.245 /2024