Decreto de 3 de Agosto de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.
Decreto de 3 de Agosto de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica convocada a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, a se realizar em maio de 2010, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia, que desenvolverá os seus trabalhos sobre "Política de Estado para Ciência, Tecnologia e Inovação com vista ao Desenvolvimento Sustentável".
§ 1º
A IV CNCTI abordará temas sob a ótica das seguintes prioridades estratégicas do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007-2010:
I
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II
Inovação Estratégica;
III
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas; e
IV
Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social.
§ 2º
A IV CNCTI analisará os programas do Plano de Ação 2007-2010 e seus resultados, com vistas a propor recomendações para elaboração do Plano de Ação 2011-2014 e para ações a longo prazo.
Art. 2º
A IV CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério, e terá a participação de representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil.
Art. 3º
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da IV CNCTI, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único
O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da CNCTI nas suas etapas regionais e nacional e será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º
As despesas com a realização da IV CNCTI correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009