Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 3 de Agosto de 2009
Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, a se realizar em maio de 2010, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia, que desenvolverá os seus trabalhos sobre "Política de Estado para Ciência, Tecnologia e Inovação com vista ao Desenvolvimento Sustentável".
§ 1º
A IV CNCTI abordará temas sob a ótica das seguintes prioridades estratégicas do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007-2010:
I
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II
Inovação Estratégica;
III
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas; e
IV
Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social.
§ 2º
A IV CNCTI analisará os programas do Plano de Ação 2007-2010 e seus resultados, com vistas a propor recomendações para elaboração do Plano de Ação 2011-2014 e para ações a longo prazo.