Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Agosto de 2009
Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da IV CNCTI, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único
O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da CNCTI nas suas etapas regionais e nacional e será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.