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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Agosto de 2009

Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da IV CNCTI, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único

O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da CNCTI nas suas etapas regionais e nacional e será editado mediante portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2009