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Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 2009

Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.

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Art. 2º

A IV CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério, e terá a participação de representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil.

Art. 2º do Decreto /2009