Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 2009
Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A IV CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério, e terá a participação de representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil.