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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto de 3 de Agosto de 2009

Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica convocada a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, a se realizar em maio de 2010, em Brasília, sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia, que desenvolverá os seus trabalhos sobre "Política de Estado para Ciência, Tecnologia e Inovação com vista ao Desenvolvimento Sustentável".

§ 1º

A IV CNCTI abordará temas sob a ótica das seguintes prioridades estratégicas do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007-2010:

I

Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II

Inovação Estratégica;

III

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Áreas Estratégicas; e

IV

Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social.

§ 2º

A IV CNCTI analisará os programas do Plano de Ação 2007-2010 e seus resultados, com vistas a propor recomendações para elaboração do Plano de Ação 2011-2014 e para ações a longo prazo.

Art. 1º, §1º, II do Decreto /2009