JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 3 de Agosto de 2009

Convoca a IV Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - IV CNCTI, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas com a realização da IV CNCTI correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º do Decreto /2009