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Decreto nº 11.711 de 20 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único

Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.

Anexo

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE - CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO - TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

169

85

101

-

-

Serviço de Intendência

21

12

12

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

13

8

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

14

11

14

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

1

4

6

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

2

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

12

22

25

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

105

82