Artigo 3º do Decreto nº 11.711 de 20 de Setembro de 2023
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.