JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.711 de 20 de Setembro de 2023

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único

Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 1º do Decreto 11.711 /2023