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Artigo 2º do Decreto nº 11.711 de 20 de Setembro de 2023

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022.

Art. 2º do Decreto 11.711 /2023