Artigo 2º do Decreto nº 11.711 de 20 de Setembro de 2023
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.145, de 21 de julho de 2022.