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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.711 de 20 de Setembro de 2023

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2023.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único

Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.319, de 29 de dezembro de 2022.

Anexo

Texto

ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE - CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO - TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 169 85 101 - - Serviço de Intendência 21 12 12 - - Quadro de Engenheiros Militares 13 8 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 14 11 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 1 4 6 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 2 4 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 12 22 25 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 105 82