Decreto nº 11.703 de 14 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:
destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)
Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023