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Decreto nº 11.703 de 14 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

I

dois CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

II

três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

III

dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

IV

uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

V

seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

VI

seis FCE 3.10; e (Incluído pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

VII

quatro FCE 3.07. (Incluído pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

Parágrafo único

Os cargos e as funções de que trata o caput :

I

destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I , quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2023

Anexo

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO/FUNÇÃO

RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024

EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025

EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

CCE 3.10

2

-

-

2

CCE 3.07

2

-

-

2

FCE 3.13

4

1

-

5

FCE 3.10

3

1

2

6

FCE 3.07

3

1

-

4

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024)

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

CARGO/FUNÇÃO

RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI

EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024

EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025

EM 1º DE JULHO DE 2025

EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

CCE 3.13

-

-

2

-

2

CCE 3.10

2

-

1

-

3

CCE 3.07

2

-

-

-

2

FCE 3.15

-

-

1

-

1

FCE 3.13

4

1

1

-

6

FCE 3.10

3

1

-

2

6

FCE 3.07

3

1

-

-

4

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

1

3,84

-

0,00

-1

-3,84

CCE-10

2,12

1

2,12

-

0,00

-1

-2,12

CCE-7

1,39

-

0,00

2

2,78

2

2,78

FCE-13

2,30

-

0,00

5

11,50

5

11,50

FCE-10

1,27

3

3,81

-

0,00

-3

-3,81

FCE-7

0,83

4

3,32

-

0,00

-4

-3,32

FCE-5

0,60

2

1,20

-

0,00

-2

-1,20

TOTAL

11

14,29

7

14,28

-4

-0,01