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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.703 de 14 de Setembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

I

quatro CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

II

três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

III

dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

IV

uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

V

cinco FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

VI

quatro FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

Parágrafo único

Os cargos e as funções de que trata o caput :

I

destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.571, de 2025)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

Anexo

Texto

ANEXO I RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO/FUNÇÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL CCE 3.10 2 - - 2 CCE 3.07 2 - - 2 FCE 3.13 4 1 - 5 FCE 3.10 3 1 2 6 FCE 3.07 3 1 - 4 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 11.950, de 2024) (Revogado pelo Decreto nº 12.310, de 2024) RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO/FUNÇÃO RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EM 1º DE JULHO DE 2025 EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 QTD. TOTAL CCE 3.13 - - 2 - 2 CCE 3.10 2 - 1 - 3 CCE 3.07 2 - - - 2 FCE 3.15 - - 1 - 1 FCE 3.13 4 1 1 - 6 FCE 3.10 3 1 - 2 6 FCE 3.07 3 1 - - 4 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-13 3,84 1 3,84 - 0,00 -1 -3,84 CCE-10 2,12 1 2,12 - 0,00 -1 -2,12 CCE-7 1,39 - 0,00 2 2,78 2 2,78 FCE-13 2,30 - 0,00 5 11,50 5 11,50 FCE-10 1,27 3 3,81 - 0,00 -3 -3,81 FCE-7 0,83 4 3,32 - 0,00 -4 -3,32 FCE-5 0,60 2 1,20 - 0,00 -2 -1,20 TOTAL 11 14,29 7 14,28 -4 -0,01