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Artigo 1º do Decreto nº 11.703 de 14 de Setembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

I

quatro CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

II

três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

III

dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

IV

uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

V

cinco FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

VI

quatro FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

Parágrafo único

Os cargos e as funções de que trata o caput :

I

destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

Art. 1º do Decreto 11.703 /2023