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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.703 de 14 de Setembro de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

I

quatro CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

II

três CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

III

dois CCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

IV

uma FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

V

cinco FCE 3.13; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

VI

quatro FCE 3.10. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

Parágrafo único

Os cargos e as funções de que trata o caput :

I

destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 , e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.310, de 2024)

Art. 1º, I do Decreto 11.703 /2023