Artigo 4º do Decreto nº 11.703 de 14 de Setembro de 2023
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.