Decreto nº 11.677 de 30 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:
da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:
Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - Assessoria Especial Diplomática; V - Assessoria Especial de Comunicação; e VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR) "Art. 2º (...) II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República; III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais; IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 4º (...) III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e (...)" (NR) "Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete: (...) III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa; (...) VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:
planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e
realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:
assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;
auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;
encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e
realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 10 Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.