Decreto nº 11.677 de 30 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:

I

da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 2.10; e

b

três FCE 2.10;

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a

dois CCE 1.10; e

b

três FCE 1.10; e

III

da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:

a

três RMP 0003 (C);

b

quatro RMP 0004 (D); e

c

uma RMP 0005 (E).

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - Assessoria Especial Diplomática; V - Assessoria Especial de Comunicação; e VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR) "Art. 2º (...) II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República; III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais; IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 4º (...) III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e (...)" (NR) "Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete: (...) III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa; (...) VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

I

planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II

assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:

a

nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;

b

no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e

c

no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e

III

realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I

assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

II

manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;

III

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV

auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;

V

encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e

VI

realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 10 Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 2023:

a

o inciso VII do caput do art. 1º;

b

o inciso IV do caput do art. 4º;

c

os incisos IV a VI do caput do art. 6º; e

d

o art. 8º;

II

o Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023; e

III

do Decreto nº 11.522, de 10 de maio de 2023:

a

o art. 2º; e

b

o Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES

a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA VPR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.10

2,12

2

4,24

FCE 2.10

1,27

3

3,81

TOTAL

5

8,05

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A VPR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.10

2,12

2

4,24

FCE 1.10

1,27

3

3,81

TOTAL

5

8,05

c) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA VPR PARA A SA/CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

RMP 0003 (C)

0,49

3

1,47

RMP 0004 (D)

0,44

4

1,76

RMP 0005 (E)

0,40

1

0,40

TOTAL

8

3,63

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023)Vigência

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/ RMP/RGA/RMA

1

Assessor Especial

CCE 2.17

2

Assessor Especial

CCE 2.15

GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.18

1

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor

CCE 2.13

3

Assessor

FCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

RMP 0001 (A)

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assessor Militar

RMP 0002 (B)

1

Assistente

RGA/RMA-0004

Coordenação

2

Coordenador

RMP 0001 (A)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

1

Assessor

FCE 2.13

1

Assistente Militar

RMP 0004 (D)

11

Supervisor

RGA/RMA- 0005

15

Assistente

RGA/RMA-

0004

4

Secretário

RGA/RMA- 0003

19

Especialista

RGA/RMA-

0002

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

3

Assessor

FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

1

Assessor

CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023)Vigência

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 1.13

3,84

2

7,68

2

7,68

CCE 1.10

2,12

-

-

2

4,24

CCE 2.17

6,27

1

6,27

1

6,27

CCE 2.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 2.13

3,84

5

19,20

5

19,20

CCE 2.10

2,12

5

10,60

3

6,36

SUBTOTAL 2

19

73,99

19

73,99

FCE 1.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 1.13

2,30

3

6,90

3

6,90

FCE 1.10

1,27

-

-

3

3,81

FCE 2.13

2,30

7

16,10

7

16,10

FCE 2.10

1,27

7

8,89

4

5,08

FCE 2.07

0,83

1

0,83

1

0,83

SUBTOTAL 3

20

38,78

20

38,78

TOTAL

40

119,18

40

119,18

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA VPR

QTD.

VALOR TOTAL

RMP 0001 (A)

0,59

3

1,77

RMP 0002 (B)

0,54

2

1,08

RMP 0004 (D)

0,44

1

0,44

TOTAL

6

3,29

d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA VPR

QTD.

VALOR TOTAL

RGA/RMA 0005

0,43

11

4,73

RGA/RMA 0004

0,38

16

6,08

RGA/RMA 0003

0,34

4

1,36

RGA/RMA 0002

0,29

19

5,51

TOTAL

50

17,68

" (NR)