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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.677 de 30 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:

I

da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

dois CCE 2.10; e

b

três FCE 2.10;

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:

a

dois CCE 1.10; e

b

três FCE 1.10; e

III

da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:

a

três RMP 0003 (C);

b

quatro RMP 0004 (D); e

c

uma RMP 0005 (E).

Art. 1º, II, b do Decreto 11.677 /2023