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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.677 de 30 de Agosto de 2023

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) IV - Assessoria Especial Diplomática; V - Assessoria Especial de Comunicação; e VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR) "Art. 2º (...) II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República; III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais; IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 4º (...) III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e (...)" (NR) "Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete: (...) III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa; (...) VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

I

planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

II

assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:

a

nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;

b

no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e

c

no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e

III

realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I

assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

II

manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;

III

providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV

auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;

V

encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e

VI

realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 10 Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR)

Art. 3º, IV do Decreto 11.677 /2023