Decreto nº 11.660 de 24 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 ; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.