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Decreto nº 11.660 de 24 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

para o Ministério das Relações Exteriores:

a

um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

b

dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

c

uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

d

duas FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

e

treze FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

f

três FCE 3.12; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

§ 1º

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

I

destinam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

a

à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

b

à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 ; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

a

1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

b

31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º

Ficam transformadas as FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .

Art. 4º

Fica revogado o § 2º do art. 14 do Decreto nº 11.561, de 2023.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2023.

Anexo

ANEXO I

RESTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÃO

EM 1º DE JULHO DE 2025

EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

FCE 1.17

1

-

1

FCE 3.15

1

1

2

FCE 3.13

5

5

10

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS — CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÃO

EM 1º DE JULHO DE 2025

EM 1º DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

CCE 3.15

1

-

1

CCE 3.14

2

-

2

FCE 1.17

1

-

1

FCE 3.15

1

1

2

FCE 3.13

8

5

13

FCE 3.12

3

-

3

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

FUNÇÃO

EM 1º DE OUTUBRO DE 2025

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025

QTD. TOTAL

CCE 3.15

-

1

1

CCE 3.14

1

1

2

FCE 1.17

-

1

1

FCE 3.15

1

1

2

FCE 3.13

8

5

13

FCE 3.12

2

1

3

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 13

2,30

-

0,00

1

2,30

1

2,30

FCE 10

1,27

1

1,27

-

0,00

-1

-1,27

FCE 7

0,83

1

0,83

-

0,00

-1

-0,83

FCE 2

0,21

1

0,21

-

0,00

-1

-0,21

TOTAL

3

2,31

1

2,30

-2

-0,01

Decreto nº 11.660 de 24 de Agosto de 2023