Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.660 de 24 de Agosto de 2023
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I
para o Ministério das Relações Exteriores:
a
um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
b
dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
c
uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
d
duas FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
e
treze FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
f
três FCE 3.12; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)
§ 1º
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
I
destinam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
a
à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
b
à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 ; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
a
1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)
b
31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)