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Artigo 2º do Decreto nº 11.660 de 24 de Agosto de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

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Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental dos respectivos Ministérios, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.