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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 11.660 de 24 de Agosto de 2023

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e transforma funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

para o Ministério das Relações Exteriores:

a

um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

b

dois CCE 3.14; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

c

uma FCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

d

duas FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

e

treze FCE 3.13; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

f

três FCE 3.12; e (Incluído pelo Decreto nº 12.077, de 2024)

§ 1º

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o inciso I do caput: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

I

destinam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

a

à coordenação temática e à organização e logística da presidência do BRICS; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

b

à coordenação da Trilha de Sherpas do G20 e à coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e de logística da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil de que tratam os art. 12 e art. 14 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 ; e (Incluído pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, na forma do Anexo I, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em: (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

a

1º de outubro de 2025, os alocados na área de logística; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)

b

31 de dezembro de 2025, os alocados nas áreas temáticas. (Redação dada pelo Decreto nº 12.367, de 2025)