Decreto nº 11.649 de 16 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.