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Artigo 1º do Decreto nº 11.649 de 16 de Agosto de 2023

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único

Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023 .

Art. 1º do Decreto 11.649 /2023