Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.649 de 16 de Agosto de 2023
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2023, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo único
Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023 .