Artigo 2º do Decreto nº 11.649 de 16 de Agosto de 2023
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.186, de 1º de setembro de 2022.