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Decreto nº 11.633 de 14 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, regido pelo Edital nº 1 - Ibama, de 29 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:

I

à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e

II

à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deverá:

I

verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II

editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2023.

Anexo

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE

Analista Administrativo

24

Analista Ambiental

100

Técnico Ambiental

133

TOTAL

257