Artigo 1º do Nomeação de Candidatos para o IBAMA | Decreto nº 11.633 de 14 de Agosto de 2023
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, regido pelo Edital nº 1 - Ibama, de 29 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo.