Artigo 3º do Nomeação de Candidatos para o IBAMA | Decreto nº 11.633 de 14 de Agosto de 2023
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.