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Artigo 3º do Nomeação de Candidatos para o IBAMA | Decreto nº 11.633 de 14 de Agosto de 2023

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Nomeação de Candidatos para o IBAMA - Decreto 11.633 /2023